O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou hoje as alterações no Estatuto do Torcedor, que faz com que as punições contra torcedores que praticarem ou incentivarem violência dentro e fora dos estádios sejam mais rígidas.
Agora, cantos ofensivos de torcidas, apresentação de faixas, cartazes ou bandeiras com ofensas, serão punidos com o afastamento do torcedor dos jogos.
Quem fizer tumulto, incitarem ou praticarem violência dentro ou fora dos estádios, em um raio de 5 km, poderão ser presos por até dois anos, além de multa e afastamento das arenas. Hoje, o Estatuto do Torcedor prevê afastamento por, no máximo, um ano.
Torcidas organizadas
O Poder Público e os responsáveis pelos estádios e pelos jogos ficarão encarregados de fazer a fiscalização das torcidas organizadas.
Arenas com capacidade para até 10 mil torcedores terão obrigatoriamente de manter uma central técnica de informações, com capacidade de fazer o monitoramento por imagem tanto nas entradas e bilheterias quanto nas arquibancadas. Atualmente, só se exige gravações nos estádios que recebem mais de 20 mil torcedores.
O novo estatuto responsabiliza civilmente as torcidas, que serão obrigadas a manter um cadastro dos seus associados, com fotos e endereços. A torcida que promover tumultos, incitar ou praticar violência nos eventos esportivos será impedida, assim como todos os seus membros, de comparecer aos jogos pelo prazo de até três anos.
O texto prevê a criação de juizados do torcedor, órgãos da Justiça com competência cível e criminal, para o processo, o julgamento e a execução das punições previstas na lei.
Cambistas
Quem fornecer, desviar ou facilitar a distribuição de ingressos para venda por preço superior ao do bilhete poderá pegar cadeia de dois a quatro anos, mais multa.
A pena será aumentada em até um terço se quem cometeu o desvio for servidor público, dirigente ou funcionário de entidade de prática desportiva.
Manipulação de jogos
Outra punição prevista na nova legislação é a prisão de dois a seis anos, mais multa, para quem alterar ou fraudar, por qualquer meio, o resultado de um jogo.
"Quem acompanha futebol já deve ter ouvido falar alguma vez de denúncias de manipulação de resultado. Pela lei, agora, quem der causa isso, manipular um resultado esportivo, também pode ser punido, inclusive com prisão. Isso vale, neste caso concreto, para a arbitragem", explicou Orlando Silva.
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