Um esposa residente em Caxias do Sul foi condenada a pagar 12 mil e 500 reais de indenização por danos morais e materiais à amante do marido. De acordo com os magistrados da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ela agiu de forma ilícita ao invadir o trabalho da outra após descobrir a traição. O relacionamento extraconjugal começou em 2004. Na época, a amante acreditava que o homem era solteiro. O relacionamento teria terminado no começo de 2005, quando a mulher descobriu que ele era casado.
Apesar de exigir que ele se mantivesse afastado, o homem continuou mantendo contato através de e-mails e recados. Pouco depois a esposa foi até o local do trabalho da amante e a agrediu, fazendo com que esta perdesse o emprego. Em sua defesa, o casal classificou a relação como mero caso passageiro e garantiu que os contatos posteriores por parte dele tinham como objetivo apenas a manutenção de amizade.
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